Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001892
Data do Acordão:01/15/1971
Tribunal:PLENO
Relator:SANTOS VITOR
Descritores:COMPETENCIA
TRIBUNAL MILITAR
JURISDIÇÃO MILITAR
CONHECIMENTO DO PEDIDO
AMBITO DO RECURSO
INCOMPETENCIA EM RAZÃO DA MATERIA
OFICIAL MEDICO
PROMOÇÃO A OFICIAL SUPERIOR
DESISTENCIA DO CURSO
PASSAGEM A RESERVA
Sumário:E da competencia especialmente conferida ao Supremo
Tribunal Militar o conhecimento da impugnação contenciosa de um acto do Sr. Ministro do Exercito que, autorizando um oficial a desistir da frequencia do curso de promoção a oficial superior, deixa a sua consequente passagem a reserva condicionada a conveniencia do serviço a apreciar em momento ulterior.
Nº Convencional:JSTA00001006
Nº do Documento:SAP19710115001892
Data de Entrada:03/06/1970
Recorrente:CENTENO , FERNANDO
Recorrido 1:MINEXER
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/03/1972
1ª Pág. de Publicação do Acordão:43
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO PROC7937.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:EOE47 ART12 C ART118 B C ART127.
LOSTA56 ART15 ART15 N1 ART16 N3.
DL 34800 DE 1945/07/31 ART4 B.
EOFA65 ART107 B.
Jurisprudência Nacional:AC STAP PROC1868 DE 1970/11/19.