Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044346 |
| Data do Acordão: | 04/15/1999 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | SEGURANÇA SOCIAL. COMPETÊNCIA DO DIRECTOR DE SERVIÇOS SUBREGIONAIS DA SEGURANÇA SOCIAL. COMPETÊNCIA PRÓPRIA. COMPETÊNCIA EXCLUSIVA. ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO. |
| Sumário: | I - A competência atribuída aos directores dos serviços sub-regionais de Segurança Social pelo art. 4°, al. c) do Dec. Reg. n° 35/93, de 21 de Outubro ("proceder à inscrição de beneficiários e contribuintes e determinar o estatuto contributivo de uns e outros") é uma competência própria mas não exclusiva. II - Não é verticalmente definitivo, dele cabendo recurso hierárquico necessário para o Conselho Directivo do CRSS. o despacho do Director de um Serviço Sub-Regional de Segurança Social que ordenou a rectificação das folhas de remunerações dos trabalhadores ao serviço da recorrente, por errado enquadramento de trabalhadores diferenciados no regime de trabalhadores indiferenciados. |
| Nº Convencional: | JSTA00051384 |
| Nº do Documento: | SA119990415044346 |
| Data de Entrada: | 11/11/1998 |
| Recorrente: | HERDADE DAS CORGAS |
| Recorrido 1: | DIRECÇÃO DO SERVIÇO SUB-REGIONAL DE CASTELO BRANCO DO CRSS DO CENTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DRGU 35/93 DE 1993/10/21 ART4 C. DL 260/93 DE 1993/07/23 ART10 N3 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1998/12/03 PROC43862. |
| Aditamento: | |