Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044346
Data do Acordão:04/15/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAIS BORGES
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL.
COMPETÊNCIA DO DIRECTOR DE SERVIÇOS SUBREGIONAIS DA SEGURANÇA SOCIAL.
COMPETÊNCIA PRÓPRIA.
COMPETÊNCIA EXCLUSIVA.
ACTO VERTICALMENTE DEFINITIVO.
Sumário:I - A competência atribuída aos directores dos serviços sub-regionais de Segurança Social pelo art. 4°, al. c) do Dec. Reg. n° 35/93, de 21 de Outubro ("proceder à inscrição de beneficiários e contribuintes e determinar o estatuto contributivo de uns e outros") é uma competência própria mas não exclusiva.
II - Não é verticalmente definitivo, dele cabendo recurso hierárquico necessário para o Conselho Directivo do CRSS. o despacho do Director de um Serviço Sub-Regional de Segurança Social que ordenou a rectificação das folhas de remunerações dos trabalhadores ao serviço da recorrente, por errado enquadramento de trabalhadores diferenciados no regime de trabalhadores indiferenciados.
Nº Convencional:JSTA00051384
Nº do Documento:SA119990415044346
Data de Entrada:11/11/1998
Recorrente:HERDADE DAS CORGAS
Recorrido 1:DIRECÇÃO DO SERVIÇO SUB-REGIONAL DE CASTELO BRANCO DO CRSS DO CENTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DRGU 35/93 DE 1993/10/21 ART4 C.
DL 260/93 DE 1993/07/23 ART10 N3 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1998/12/03 PROC43862.
Aditamento: