Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015502 |
| Data do Acordão: | 05/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | TRANSGRESSÃO FISCAL CONTESTAÇÃO NOTIFICAÇÃO NULIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | A falta de notificação ao arguido do despacho para contestar a acusação contra ele deduzida constitui a nulidade absoluta, da alínea g) do art. 76 do CPCI, de conhecimento oficioso até ao trânsito em julgado da decisão final, com as consequências previstas no § 1 daquele preceito. |
| Nº Convencional: | JSTA00038474 |
| Nº do Documento: | SA219930519015502 |
| Data de Entrada: | 11/25/1992 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PADARIA LAMEGO LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART76 G ART126 ART127. CICOM63 ART103 PARÚNICO. |