Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:029092
Data do Acordão:06/24/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
MILITAR
PROMOÇÃO
JUÍZO CONCLUSIVO
Sumário:I - Nos termos do art. 1 n. 2 do Dec. Lei n. 256-A/77 de
17 de Julho, a fundamentação deve ser expressa através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, podendo consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores paraceres, informação ou proposta, que neste caso constituirão parte integrante do respectivo acto.
II - Por outro lado a fundamentação deve ser clara, congruente e suficiente, de maneira a que o destinatário do acto, fique a conhecer os motivos concretos da decisão e de maneira a dispor de elementos que lhe permitam avaliar a legalidade do acto.
III - Não se indicando na fundamentação os factos mas apenas juízos conclusivos da decisão do acto não se mostra fundamentado, pois, o destinatário do acto encontra-se impossibilitado de saber se foram tomados em consideração os acontecimentos que na realidade tiveram lugar e até, com base nelas, se pode chegar-se às conclusões que se enunciaram.
Nº Convencional:JSTA00052257
Nº do Documento:SAP19970624029092
Data de Entrada:07/14/1992
Recorrente:CEME
Recorrido 1:FERNANDES , ALVARO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART2 N2.