Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 029092 |
| Data do Acordão: | 06/24/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO MILITAR PROMOÇÃO JUÍZO CONCLUSIVO |
| Sumário: | I - Nos termos do art. 1 n. 2 do Dec. Lei n. 256-A/77 de 17 de Julho, a fundamentação deve ser expressa através de sucinta exposição dos fundamentos de facto e de direito da decisão, podendo consistir em mera declaração de concordância com os fundamentos de anteriores paraceres, informação ou proposta, que neste caso constituirão parte integrante do respectivo acto. II - Por outro lado a fundamentação deve ser clara, congruente e suficiente, de maneira a que o destinatário do acto, fique a conhecer os motivos concretos da decisão e de maneira a dispor de elementos que lhe permitam avaliar a legalidade do acto. III - Não se indicando na fundamentação os factos mas apenas juízos conclusivos da decisão do acto não se mostra fundamentado, pois, o destinatário do acto encontra-se impossibilitado de saber se foram tomados em consideração os acontecimentos que na realidade tiveram lugar e até, com base nelas, se pode chegar-se às conclusões que se enunciaram. |
| Nº Convencional: | JSTA00052257 |
| Nº do Documento: | SAP19970624029092 |
| Data de Entrada: | 07/14/1992 |
| Recorrente: | CEME |
| Recorrido 1: | FERNANDES , ALVARO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR MIL - EST MIL. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 ART2 N2. |