Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 001653 |
| Data do Acordão: | 05/09/1968 |
| Tribunal: | PLENO |
| Relator: | RODRIGUES BASTOS |
| Descritores: | IMPOSTO PROFISSIONAL CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL ANGARIAÇÃO DE SEGURO ANALOGIA COMPANHIA DE SEGUROS |
| Sumário: | I - O artigo 28 do Codigo do Imposto Profissional, ao fazer incidir a taxa de 2 por cento sobre o montante das comissões de angariação pagas pelas sociedades de seguros, refere-se somente as importancias pagas a pessoas singulares. II - Para que a substituição do sujeito passivo do encargo fiscal se operasse tambem relativamente as comissões de angariação de seguros pagas as pessoas colectivas seria necessario que no Codigo da Contribuição Industrial figurasse um preceito paralelo ao referido artigo 28. III - Este preceito e uma norma excepcional, não comportando, portanto, aplicação analogica. IV - Assim, e ilegal o lançamento e a cobrança que englobaram as comissões de angariação pagas a pessoas colectivas pela recorrente.* |
| Nº Convencional: | JSTA00001096 |
| Nº do Documento: | SAP19680509001653 |
| Data de Entrada: | 05/12/1967 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 07/24/1970 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 60 |
| Referência Publicação 1: | AD N80-81 ANOVII PAG1246 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO PROC15484. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - PROFISSIONAL. |
| Legislação Nacional: | CIP62 ART1 PAR1 ART2 ART22 ART28 ART47. CCI63 ART1 PARUNICO ART126. |
| Aditamento: | |