Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001653
Data do Acordão:05/09/1968
Tribunal:PLENO
Relator:RODRIGUES BASTOS
Descritores:IMPOSTO PROFISSIONAL
CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
ANGARIAÇÃO DE SEGURO
ANALOGIA
COMPANHIA DE SEGUROS
Sumário:I - O artigo 28 do Codigo do Imposto Profissional, ao fazer incidir a taxa de 2 por cento sobre o montante das comissões de angariação pagas pelas sociedades de seguros, refere-se somente as importancias pagas a pessoas singulares.
II - Para que a substituição do sujeito passivo do encargo fiscal se operasse tambem relativamente as comissões de angariação de seguros pagas as pessoas colectivas seria necessario que no Codigo da Contribuição Industrial figurasse um preceito paralelo ao referido artigo 28.
III - Este preceito e uma norma excepcional, não comportando, portanto, aplicação analogica.
IV - Assim, e ilegal o lançamento e a cobrança que englobaram as comissões de angariação pagas a pessoas colectivas pela recorrente.*
Nº Convencional:JSTA00001096
Nº do Documento:SAP19680509001653
Data de Entrada:05/12/1967
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:COMP DE SEGUROS TRANQUILIDADE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DG
Data do Apêndice:07/24/1970
1ª Pág. de Publicação do Acordão:60
Referência Publicação 1:AD N80-81 ANOVII PAG1246
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 2 SECÇÃO PROC15484.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - PROFISSIONAL.
Legislação Nacional:CIP62 ART1 PAR1 ART2 ART22 ART28 ART47.
CCI63 ART1 PARUNICO ART126.
Aditamento: