Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 013104 |
| Data do Acordão: | 02/23/1984 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CRUZ RODRIGUES |
| Descritores: | PROFESSOR PROVISORIO ENSINO PREPARATORIO ENSINO SECUNDARIO CONCURSO HABILITAÇÕES LITERARIAS |
| Sumário: | I - Na primeira fase do concurso aberto ao abrigo do Decreto-Lei 262/77, de 23-6, so são de considerar os titulares de habilitação propria. II - Não pode, por isso, considerar-se ilegalmente preterido o interessado que, relativamente a determinado grupo, so possui habilitações suficientes, quando os concorrentes ai colocados possuam habilitações proprias. III - Na segunda fase do concurso, so são consideradas as habilitações suficientes, pelo que os que delas sejam titulares são considerados em pe de igualdade e graduados de acordo com os criterios estabelecidos no artigo 7 do Decreto-Lei 262/77. IV - Não e indevidamente preterido o concorrente que nessa fase, sendo possuidor de habilitações suficientes, não possa gozar de preferencia por força desse artigo 7. |
| Nº Convencional: | JSTA00002643 |
| Nº do Documento: | SA119840223013104 |
| Data de Entrada: | 04/23/1979 |
| Recorrente: | SOUSA , JOÃO |
| Recorrido 1: | SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/05/1986 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 976 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO DE 1978/12/15 / ACTO TACITO SE DO ENSINO BASICO E SECUNDARIO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART48. DL 262/77 DE 1977/06/23 ART1 N1 A - F ART4 N1 N2 ART7 ART8 N1 ART9 N1ART13 N1 B. DESP 29/78 SE DA ORIENTAÇÃO PEDAGOGICA IN DR IIS 1978/03/20. |