Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0216/13
Data do Acordão:06/26/2013
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:TRIBUTAÇÃO
MÉTODOS INDIRECTOS
REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL
IMPUGNABILIDADE
Sumário:I - Nos termos do disposto no n.º 5 do art. 86.º da LGT e no n.º 1 do art. 117.º do CPPT, a impugnação do acto de avaliação indirecta com fundamento na falta dos pressupostos da determinação da matéria tributável por métodos indirectos ou no erro na quantificação só é possível após prévia reclamação (procedimento de revisão de matéria tributável) de acordo com o disposto nos arts. 91.º a 94.º da LGT.
II - Isto, sem prejuízo de poderem ser conhecidos na impugnação outros vícios que não estejam sujeitos àquela condição de impugnabilidade judicial.
Nº Convencional:JSTA00068320
Nº do Documento:SA2201306260216
Data de Entrada:02/14/2013
Recorrente:A..., LDA
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL
Objecto:SENT TAF BRAGA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL
Legislação Nacional:LGT98 ART78 ART86 N5 ART91 N14 ART94.
CPPTRIB99 ART117 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC0165/12 DE 2012/06/20; AC STA PROC0406/10 DE 2010/09/15; AC STA PROC049/10 DE 2011/03/02; AC STA PROC0262/11 DE 2011/05/18; AC STA PROC0383/13 DE 2013/04/30.
Referência a Doutrina:JORGE DE SOUSA - CODIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG273.
LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG746.
Aditamento: