Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0216/13 |
| Data do Acordão: | 06/26/2013 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FRANCISCO ROTHES |
| Descritores: | TRIBUTAÇÃO MÉTODOS INDIRECTOS REVISÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL IMPUGNABILIDADE |
| Sumário: | I - Nos termos do disposto no n.º 5 do art. 86.º da LGT e no n.º 1 do art. 117.º do CPPT, a impugnação do acto de avaliação indirecta com fundamento na falta dos pressupostos da determinação da matéria tributável por métodos indirectos ou no erro na quantificação só é possível após prévia reclamação (procedimento de revisão de matéria tributável) de acordo com o disposto nos arts. 91.º a 94.º da LGT. II - Isto, sem prejuízo de poderem ser conhecidos na impugnação outros vícios que não estejam sujeitos àquela condição de impugnabilidade judicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00068320 |
| Nº do Documento: | SA2201306260216 |
| Data de Entrada: | 02/14/2013 |
| Recorrente: | A..., LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENT TAF BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL |
| Legislação Nacional: | LGT98 ART78 ART86 N5 ART91 N14 ART94. CPPTRIB99 ART117 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC0165/12 DE 2012/06/20; AC STA PROC0406/10 DE 2010/09/15; AC STA PROC049/10 DE 2011/03/02; AC STA PROC0262/11 DE 2011/05/18; AC STA PROC0383/13 DE 2013/04/30. |
| Referência a Doutrina: | JORGE DE SOUSA - CODIGO DE PROCEDIMENTO E DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO E COMENTADO 6ED VOLII PAG273. LEITE DE CAMPOS, BENJAMIM RODRIGUES E JORGE DE SOUSA - LEI GERAL TRIBUTÁRIA ANOTADA E COMENTADA 4ED PAG746. |
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