Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048121 |
| Data do Acordão: | 10/09/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MADEIRA DOS SANTOS |
| Descritores: | INDEMNIZAÇÃO ÀS VITIMAS DE CRIMES VIOLENTOS. PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS. LUCRO CESSANTE. |
| Sumário: | I - A indemnização devida pelo Estado por morte das vítimas de crimes violentos, prevista no DL n.º 423/91, de 30/10, assenta na ideia de que merecem a solidariedade social os que, porque atingidos pelo crime, sofreram «uma perturbação considerável do nível de vida». II - O desânimo normalmente inerente a uma drástica diminuição das condições materiais de vida, induzida pelo crime sofrido, é que justifica uma correcção solidária, a cargo do Estado. III - A constatação daquela «perturbação considerável» obriga a um cotejo entre a situação económica do reclamante da indemnização no momento imediatamente anterior ao da prática do crime e os seus padrões de vida depois dele e por causa dele. IV - Não enferma de violação de lei o acto administrativo que fixou num montante muito inferior ao pretendido pelos recorrentes a parcela indemnizatória a pagar pelo Estado a título de lucros cessantes, se o pedido a estes relativo se fundava no facto de, não fora o crime, a vítima, falecida com dezasseis anos e filha dos recorrentes, poder vir a prestar alimentos aos seus pais. |
| Nº Convencional: | JSTA00058122 |
| Nº do Documento: | SA120021009048121 |
| Data de Entrada: | 10/17/2001 |
| Recorrente: | A... E OUTRO |
| Recorrido 1: | SE DA JUSTIÇA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO SE DA JUSTIÇA DE 2001/07/12. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | DL 423/91 DE 1991/10/30 ART1 N1 B ART2. CCIV66 ART508 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC43499 DE 2001/11/21. |
| Aditamento: | |