Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048121
Data do Acordão:10/09/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MADEIRA DOS SANTOS
Descritores:INDEMNIZAÇÃO ÀS VITIMAS DE CRIMES VIOLENTOS.
PROTECÇÃO ÀS VÍTIMAS DE CRIMES VIOLENTOS.
LUCRO CESSANTE.
Sumário:I - A indemnização devida pelo Estado por morte das vítimas de crimes violentos, prevista no DL n.º 423/91, de 30/10, assenta na ideia de que merecem a solidariedade social os que, porque atingidos pelo crime, sofreram «uma perturbação considerável do nível de vida».
II - O desânimo normalmente inerente a uma drástica diminuição das condições materiais de vida, induzida pelo crime sofrido, é que justifica uma correcção solidária, a cargo do Estado.
III - A constatação daquela «perturbação considerável» obriga a um cotejo entre a situação económica do reclamante da indemnização no momento imediatamente anterior ao da prática do crime e os seus padrões de vida depois dele e por causa dele.
IV - Não enferma de violação de lei o acto administrativo que fixou num montante muito inferior ao pretendido pelos recorrentes a parcela indemnizatória a pagar pelo Estado a título de lucros cessantes, se o pedido a estes relativo se fundava no facto de, não fora o crime, a vítima, falecida com dezasseis anos e filha dos recorrentes, poder vir a prestar alimentos aos seus pais.
Nº Convencional:JSTA00058122
Nº do Documento:SA120021009048121
Data de Entrada:10/17/2001
Recorrente:A... E OUTRO
Recorrido 1:SE DA JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO SE DA JUSTIÇA DE 2001/07/12.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:DL 423/91 DE 1991/10/30 ART1 N1 B ART2.
CCIV66 ART508 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC43499 DE 2001/11/21.
Aditamento: