Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 031621 |
| Data do Acordão: | 06/21/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDES CADILHA |
| Descritores: | PROCESSO DISCIPLINAR DIREITO DE SER INFORMADO PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO AUDIÊNCIA E DEFESA |
| Sumário: | I - O arguido em processo disciplinar tem o direito de examinar o processo ou obter certidão de qualquer diligência ou documento que dele conste. II - É ao arguido que cabe escolher a modalidade através do qual pretende efectivar o seu direito de informação. III - Tendo sido recusado ao arguido certidão do teor das declarações prestadas pelo participante após a apresentação da defesa, apesar de ter sido notificado para consultar o processo, verifica-se uma irregularidade processual que afecta o direito de audiência e defesa do arguido e inquina o acto punitivo. |
| Nº Convencional: | JSTA00040891 |
| Nº do Documento: | SA119940621031621 |
| Data de Entrada: | 01/07/1993 |
| Recorrente: | COSTA , ANA |
| Recorrido 1: | MINSAUD |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINSAUD DE 1992/10/29. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART61 ART62 ART100. CONST89 ART268 N1. CPC67 ART169 ART171. EDF84 ART37 N1 N3 ART61 N1 ART62. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC24339 DE 1987/03/31. AC STAPLENO PROC27450 DE 1993/07/06. AC STA PROC24759 DE 1988/03/22. AC STA PROC23405 DE 1991/03/21. |