Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:031621
Data do Acordão:06/21/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDES CADILHA
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
DIREITO DE SER INFORMADO
PEDIDO DE PASSAGEM DE CERTIDÃO
AUDIÊNCIA E DEFESA
Sumário:I - O arguido em processo disciplinar tem o direito de examinar o processo ou obter certidão de qualquer diligência ou documento que dele conste.
II - É ao arguido que cabe escolher a modalidade através do qual pretende efectivar o seu direito de informação.
III - Tendo sido recusado ao arguido certidão do teor das declarações prestadas pelo participante após a apresentação da defesa, apesar de ter sido notificado para consultar o processo, verifica-se uma irregularidade processual que afecta o direito de audiência e defesa do arguido e inquina o acto punitivo.
Nº Convencional:JSTA00040891
Nº do Documento:SA119940621031621
Data de Entrada:01/07/1993
Recorrente:COSTA , ANA
Recorrido 1:MINSAUD
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSAUD DE 1992/10/29.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Legislação Nacional:CPA91 ART61 ART62 ART100.
CONST89 ART268 N1.
CPC67 ART169 ART171.
EDF84 ART37 N1 N3 ART61 N1 ART62.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC24339 DE 1987/03/31.
AC STAPLENO PROC27450 DE 1993/07/06.
AC STA PROC24759 DE 1988/03/22.
AC STA PROC23405 DE 1991/03/21.