Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048256
Data do Acordão:05/08/2002
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:J SIMÕES DE OLIVEIRA
Descritores:LICENÇA DE CONSTRUÇÃO.
REGULAMENTO DE LOTEAMENTO.
LICENÇA DE LOTEAMENTO.
PLANO DIRECTOR MUNICIPAL.
PLANO DE PORMENOR.
REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL
Sumário:I - É nulo o licenciamento da construção de anexo em logradouro de casa de habitação com pelo menos 26 m2 de área de implantação no solo e 28 m2 de área da cobertura, quando o regulamento do loteamento em que se insere a propriedade define como área máxima desse anexo 25 m2.
II - Constando essa definição, exclusivamente, duma planta à escala de 1:1.000, na qual está marcado um quadrado com 5 mm de lado, é de concluir que o limite da projecção da cobertura no solo tem de se conter dentro deste limite marcado em planta.
III - As condições a observar no licenciamento dessa construção são as definidas no loteamento aprovado, e não as constantes de PDM publicado posteriormente - sob pena de desrespeito por direitos constituídos com o licenciamento e de violação do art. 17º do D-L nº 445/91, de 20.11.
Nº Convencional:JSTA00057641
Nº do Documento:SA120020508048256
Data de Entrada:11/21/2001
Recorrente:VEREADOR DA CM PÓVOA DO VARZIM
Recorrido 1:A... E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DO PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO.
Legislação Nacional:DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17 N1 ART52 N2 B.
Aditamento: