Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 048256 |
| Data do Acordão: | 05/08/2002 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | J SIMÕES DE OLIVEIRA |
| Descritores: | LICENÇA DE CONSTRUÇÃO. REGULAMENTO DE LOTEAMENTO. LICENÇA DE LOTEAMENTO. PLANO DIRECTOR MUNICIPAL. PLANO DE PORMENOR. REGULAMENTO DO PLANO DIRECTOR MUNICIPAL |
| Sumário: | I - É nulo o licenciamento da construção de anexo em logradouro de casa de habitação com pelo menos 26 m2 de área de implantação no solo e 28 m2 de área da cobertura, quando o regulamento do loteamento em que se insere a propriedade define como área máxima desse anexo 25 m2. II - Constando essa definição, exclusivamente, duma planta à escala de 1:1.000, na qual está marcado um quadrado com 5 mm de lado, é de concluir que o limite da projecção da cobertura no solo tem de se conter dentro deste limite marcado em planta. III - As condições a observar no licenciamento dessa construção são as definidas no loteamento aprovado, e não as constantes de PDM publicado posteriormente - sob pena de desrespeito por direitos constituídos com o licenciamento e de violação do art. 17º do D-L nº 445/91, de 20.11. |
| Nº Convencional: | JSTA00057641 |
| Nº do Documento: | SA120020508048256 |
| Data de Entrada: | 11/21/2001 |
| Recorrente: | VEREADOR DA CM PÓVOA DO VARZIM |
| Recorrido 1: | A... E OUTRO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DO PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENCIAMENTO CONSTRUÇÃO. |
| Legislação Nacional: | DL 445/91 DE 1991/11/20 ART17 N1 ART52 N2 B. |
| Aditamento: | |