Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038064
Data do Acordão:10/30/1996
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:EDMUNDO DA SILVA
Descritores: CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
ESCRIVÃO DE DIREITO
INSPECÇÃO
CLASSIFICAÇÃO DE SERVIÇO
AUDIÊNCIA PRÉVIA
LEI SUBSIDIÁRIA
CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO
Sumário:I - Assiste à recorrente, escrivã de direito, que exerceu funções no Tribunal Judicial da comarca de Cascais, durante o período a que respeita inspecção ordinária realizada àquele Tribunal, o direito de ser classificada e ao COJ o correspectivo dever de a classificar;
II - O direito à classificação não é, contudo, um direito absoluto que se imponha em todas as circunstâncias, podendo a necessidade de esclarecer factos atinentes ao período da inspecção levar a sobrestar nessa apreciação;
III - O CPA, nos arts. 100 a 105, veio dar consagração genérica ao direito de audiência dos interessados, concretizando a imposição constitucional de assegurar a participação dos cidadãos na formação das decisões ou deliberações que lhes disserem respeito (art. 267/4 da CRP);
IV - Mesmo existindo procedimento especial (RICOJ), a aplicação do CPA prevalece nos casos em que regula e dinamiza preceitos constitucionais referentes ao procedimento administrativo, como é o caso da audiência prévia dos interessados no processo de formação das decisões finais;
V - Na hipótese vertente, a recorrente que tinha, em princípio, direito a ser classificada como escrivã de direito, na inspecção ordinária aos serviços do
Trib. Judicial de Cascais e que não viu concretizado esse direito, por deliberação do COJ, de não lhe atribuir classificação, devia ter sido ouvida previamente;
VI - A falta de audiência prévia da recorrente inquina a deliberação de vício de procedimento (vício de forma) determinante da sua anulação.
Nº Convencional:JSTA00045269
Nº do Documento:SA119961030038064
Data de Entrada:06/27/1995
Recorrente:NUNES , ERNESTINA
Recorrido 1:CONSELHO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:96
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA DE 1995/02/08.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. DIR ADM CONT - ACTO. DIR PROC ADM GRAC.
Legislação Nacional:DL 376/87 DE 1987/12/11 ART94 ART107-A.
CPA91 ART1 ART2 N6 ART100 N1 ART103 ART105.
CONST76 ART267 N4.
RGU DE INSPECÇÕES DO CONSELHO DE OFICIAIS DE JUSTIÇA ART2 N1 N2 D ART10 N1 N3 ART12 ART16 N7.
Jurisprudência Nacional:AC TC 375/94 IN DR IIS 1994/11/10.