Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041595
Data do Acordão:06/17/1997
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALCINDO COSTA
Descritores:NORMA REGULAMENTAR
REGULAMENTO DE AUTARQUIA LOCAL
AUTOVINCULAÇÃO
PRINCÍPIO DA IGUALDADE
PRINCÍPIO DA PROTECÇÃO DA CONFIANÇA
Sumário:I - A deliberação de uma Câmara Municipal, no sentido de pôr à venda em hasta pública, determinados lotes de terreno municipais, estipulando também as condições a que essa venda deve obedecer, não só a licitação mas também a transmissão e a própria edificação de moradias a implantar nesses terrenos, designadamente no que respeita às distâncias que devem ser respeitadas relativamente à via pública e aos terrenos limítrofes, contém normas que visam a produção de efeitos, de forma geral e abstracta, assumindo natureza regulamentar. Por isso,
II - Enquanto tais normas não forem revogadas, obrigam todos os seus destinatários inclusive a própria Câmara que as proferiu.
III - Viola os princípios da igualdade e da protecção da confiança, deliberação que contraria as normas contidas em tal deliberação.
Nº Convencional:JSTA00052479
Nº do Documento:SA119970617041595
Data de Entrada:01/09/1997
Recorrente:CM MURTOSA
Recorrido 1:GONÇALVES , FERNANDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART5 ART6.
CONST89 ART2 N2 ART13.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO E OUTRO CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA ANOTADA 3ED PAG63.
COUTINHO DE ABREU SOBRE OS REGULAMENTOS DA ADMINISTRAÇÃO E O PRINCÍPIO DA LEGALIDADE PAG175.