Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01476/16 |
| Data do Acordão: | 11/22/2017 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ARAGÃO SEIA |
| Descritores: | NOTIFICAÇÃO PRESUNÇÃO CPPT |
| Sumário: | A presunção a que alude o artigo 39º do CPPT, da perfeição da notificação, apenas poderia prevalecer quando se soubesse que a carta enviada para tal efeito não fosse devolvida pelos serviços postais com indicação de endereço insuficiente ou desconhecido, uma vez que neste caso era seguro que a notificação não tinha chegado efectivamente ao seu destinatário, nem lhe tinha chegado ao conhecimento de que lhe havia sido enviada uma carta para tal efeito. |
| Nº Convencional: | JSTA000P22590 |
| Nº do Documento: | SA22017112201476 |
| Data de Entrada: | 12/23/2016 |
| Recorrente: | AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A............ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |