Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004789
Data do Acordão:04/12/1972
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:MERCADORIA EM CIRCULAÇÃO
CIRCULAÇÃO CONDICIONADA
DELITO ADUANEIRO
Sumário:Esta em situação legal a mercadoria de circulação condicionada que se encontra, ainda, na posse material daquele que a transportou a coberto de uma factura passada em seu nome e preenchida com os demais requisitos exigidos na alinea b) do paragrafo 4 do artigo 691 do Regulamento das Alfandegas (redacção dada pelo Decreto-Lei n. 42923, de 14 de Abril de 1960).
Nº Convencional:JSTA00016704
Nº do Documento:SA419720412004789
Recorrente:PILAR , LUIS E OUTRO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:11/30/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:49
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN. DIR PROC ADUAN CONT.
Legislação Nacional:CADU41 ART35 ART36 N5.
RGA41 ART694.
RGA41 NA REDACÇÃO DO DL 42923 DE 1960/04/14 ART691 PAR4 B.
CP886 ART14.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1960/05/11 IN BMJ N97 PAG198.
AC STA DE 1964/03/18 IN AD N30 ANOIII PAG832.
Referência a Doutrina:VAZ SERRA IN BMJ N112 PAG170.