Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015431
Data do Acordão:06/08/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:SOCIEDADE POR QUOTAS
SÓCIO GERENTE
SÓCIO NÃO GERENTE
LUCRO DOS SÓCIOS
LUCRO TRIBUTÁVEL
IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
PROCESSO DE TRANSGRESSÃO
TRIBUNAL DE 2 INSTÂNCIA DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS
ALÇADA
Sumário:I - Nos processos de transgressão, a alçada do Tribunal de 2 Instância das Contribuições e Impostos é considerada em função da multa aplicável.
II - Na falta de escrita comercial, os lucros dos sócios não gerentes das sociedades por quotas, para efeitos do imposto de capitais, que deviam ser os constantes da aprovação considerada no artigo 47 do Decreto n. 8719, de 17 de Março de 1923, serão os referidos na informação a que alude o artigo 60 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00020195
Nº do Documento:SA219660608015431
Data de Entrada:03/14/1966
Recorrente:FILHOS DE FRANCISCO DUARTE LDA
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:43
Referência Publicação 1:AD N61 ANOVI PAG65
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS / CAPITAIS. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO / REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR COM - SOC COM. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPCI63 ART255 PARÚNICO.
CPC61 ART308.
D 8719 DE 1923/03/17 ART44 N2 ART47 ART52 ART60.
CCOM888 ART29.
LSQ ART6 PAR2.