Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016441
Data do Acordão:11/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:COSTA MESQUITA
Descritores:DIFERENCIAIS DE PREÇOS
ACTO ADMINISTRATIVO DEFINITIVO E EXECUTORIO
ILEGALIDADE DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
INSTITUTO DO AZEITE E PRODUTOS OLEAGINOSOS
Sumário:I - O presidente da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos e parte legitima no recurso contencioso em que se impugna a legalidade de um acto de que e autor, ainda que não seja o Instituto o beneficiario desse acto.
II - O n. 6 da Portaria 331-A/81 consubstancia um acto administrativo definitivo e executorio.
III - E contenciosamente irrecorrivel o acto do presidente da direcção do Instituto do Azeite e Produtos Oleaginosos que, em cumprimento do n. 6 da Port.
331-A/81, envia as guias aos destinatarios do acto administrativo consubstanciado nesse numero.
Nº Convencional:JSTA00007192
Nº do Documento:SA119821111016441
Data de Entrada:08/12/1981
Recorrente:MARIANO LOPES & FILHOS LDA
Recorrido 1:IAPO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3965
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP PRES DO IAPO.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR FISC - IMPOSTOS. DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Legislação Nacional:CONST76 ART106 ART167 O.
RSTA57 ART55 ART61.
DL 45835 DE 1964/07/27 ART2.
DL 75-Q/77 DE 1977/02/28 ART1.
PORT 331-A/81 DE 1981/04/06 N6.