Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0461/11.2BEPRT |
| Data do Acordão: | 02/17/2021 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANABELA RUSSO |
| Descritores: | CADUCIDADE DO DIREITO DE ACÇÃO |
| Sumário: | Não se verifica caducidade do direito de acção se o Impugnante, notificado a 11 de Outubro de 2010 da liquidação relativa ao exercício fiscal de 2007, interpôs a 9 de Fevereiro de 2011 Impugnação Judicial, uma vez que, nesta última data, o prazo previsto no artigo 102.º do CPPT não se mostrava terminado. |
| Nº Convencional: | JSTA000P27198 |
| Nº do Documento: | SA2202102170461/11 |
| Data de Entrada: | 01/14/2020 |
| Recorrente: | A......- SGPS, UNIPESSOAL. LDA |
| Recorrido 1: | AT-AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |