Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008638
Data do Acordão:07/20/1972
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:PROJECTO DE OBRAS
APROVAÇÃO
ACTO ADMINISTRATIVO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
Sumário:I - Um acto administrativo existe sempre que concorrem nele os seus elementos essenciais e e valido quando não enferma de ilegalidade, nas varias especies ou modalidades que esta reveste, previstas na lei (artigo 815 do
Codigo Administrativo e artigo 15, n. 1, da
Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo).
II - São elementos essenciais do acto administrativo: a) integrar a conduta de um orgão da Administração no exercicio de um poder publico; b) ser voluntaria essa conduta; c) ter ela por objecto a produção de efeitos juridicos num caso concreto; d) ter como fim a prossecução de interesses postos por lei a cargo do orgão que se pronunciou.
Nº Convencional:JSTA00016266
Nº do Documento:SA119720720008638
Data de Entrada:02/24/1972
Recorrente:CONFIDENTE-CONSTR FUNCIONAIS IMOBIL NATUREZA TURISTICA ECONOMICA SARL
Recorrido 1:PRES DA CM DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:01/15/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:989
Referência Publicação 1:AD N134 ANOXII PAG148
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA LISBOA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR URB.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED TI PAG390 PAG423.