Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 008638 |
| Data do Acordão: | 07/20/1972 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | MANSO PRETO |
| Descritores: | PROJECTO DE OBRAS APROVAÇÃO ACTO ADMINISTRATIVO ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE |
| Sumário: | I - Um acto administrativo existe sempre que concorrem nele os seus elementos essenciais e e valido quando não enferma de ilegalidade, nas varias especies ou modalidades que esta reveste, previstas na lei (artigo 815 do Codigo Administrativo e artigo 15, n. 1, da Lei Organica do Supremo Tribunal Administrativo). II - São elementos essenciais do acto administrativo: a) integrar a conduta de um orgão da Administração no exercicio de um poder publico; b) ser voluntaria essa conduta; c) ter ela por objecto a produção de efeitos juridicos num caso concreto; d) ter como fim a prossecução de interesses postos por lei a cargo do orgão que se pronunciou. |
| Nº Convencional: | JSTA00016266 |
| Nº do Documento: | SA119720720008638 |
| Data de Entrada: | 02/24/1972 |
| Recorrente: | CONFIDENTE-CONSTR FUNCIONAIS IMOBIL NATUREZA TURISTICA ECONOMICA SARL |
| Recorrido 1: | PRES DA CM DE LISBOA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 01/15/1974 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 989 |
| Referência Publicação 1: | AD N134 ANOXII PAG148 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR URB. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO MANUAL DE DIREITO ADMINISTRATIVO 8ED TI PAG390 PAG423. |