Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 014960 |
| Data do Acordão: | 10/21/1964 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL COLECTA ANULAÇÃO ARMAZENISTA DE VINHO VINAGRE AGUARDENTE E ANALOGOS LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE PARTICIPAÇÃO PRAZO JUNTA NACIONAL DO VINHO COMPETENCIA |
| Sumário: | Havendo o contribuinte cessado a sua actividade de "Vinho, vinagre, aguardente e analogos (Armazem de)" em determinada area, por ter aberto outro armazem em area de concelho limitrofe, e de anular a colecta lançada referente ao armazem que fechou, cuja cessação de actividade foi participada em devido tempo. A Junta Nacional do Vinho e um orgão coordenador da respectiva actividade, de hierarquia elevada, especialmente indicado para prestar esclarecimentos. |
| Nº Convencional: | JSTA00023607 |
| Nº do Documento: | SA219641021014960 |
| Recorrente: | PEREIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | VII |
| Ano da Publicação: | 1968 |
| Página: | 35 |
| Referência Publicação 1: | AD N38 ANOIV PAG200 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI DE 1963/10/23. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. |
| Legislação Nacional: | D 16733 DE 1929/04/13 ART21. DL 24784 DE 1934/12/17 ART23. D 16731 DE 1929/04/13 ART50. |
| Referência a Doutrina: | OLIVEIRA SANTOS MANUAL DO CONTENCIOSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PAG74-75. |