Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014960
Data do Acordão:10/21/1964
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
COLECTA
ANULAÇÃO
ARMAZENISTA DE VINHO VINAGRE AGUARDENTE E ANALOGOS
LOCAL DE EXERCICIO DE ACTIVIDADE
PARTICIPAÇÃO
PRAZO
JUNTA NACIONAL DO VINHO
COMPETENCIA
Sumário:Havendo o contribuinte cessado a sua actividade de "Vinho, vinagre, aguardente e analogos (Armazem de)" em determinada area, por ter aberto outro armazem em area de concelho limitrofe, e de anular a colecta lançada referente ao armazem que fechou, cuja cessação de actividade foi participada em devido tempo.
A Junta Nacional do Vinho e um orgão coordenador da respectiva actividade, de hierarquia elevada, especialmente indicado para prestar esclarecimentos.
Nº Convencional:JSTA00023607
Nº do Documento:SA219641021014960
Recorrente:PEREIRA , MANUEL
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:VII
Ano da Publicação:1968
Página:35
Referência Publicação 1:AD N38 ANOIV PAG200
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI DE 1963/10/23.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Legislação Nacional:D 16733 DE 1929/04/13 ART21.
DL 24784 DE 1934/12/17 ART23.
D 16731 DE 1929/04/13 ART50.
Referência a Doutrina:OLIVEIRA SANTOS MANUAL DO CONTENCIOSO DAS CONTRIBUIÇÕES E IMPOSTOS PAG74-75.