Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0505/07 |
| Data do Acordão: | 10/24/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LÚCIO BARBOSA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO |
| Sumário: | I – Tendo o relator do TCA ordenado a realização de diligências, com a junção aos autos de múltiplos documentos que infirmavam a tese da recorrente, impunha-se dar conhecimento desses documentos ao dito recorrente. II – A omissão da notificação de tal junção pode influir no exame ou decisão da causa – art. 201º, 1, do CPC. III – Isto origina a anulação do processado subsequente, incluindo o acórdão entretanto proferido. |
| Nº Convencional: | JSTA00064624 |
| Nº do Documento: | SA2200710240505 |
| Data de Entrada: | 06/04/2007 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - INPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC96 ART3-A ART201 N1 ART748 N2. CPTRIB91 ART172. |
| Aditamento: | |