Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01422/13.2BELSB |
| Data do Acordão: | 12/18/2024 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA DA PAZ |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR DESPACHO DE APERFEIÇOAMENTO CASO JULGADO |
| Sumário: | É de admitir a revista onde se discute a questão de saber se, no domínio de aplicação do CPTA, na redacção anterior à que lhe foi introduzida pelo DL n.º 214-G/2015, de 2/10, o despacho que procedeu ao convite ao aperfeiçoamento da petição inicial formou caso julgado formal, precludindo o direito da recorrente impugnar a decisão de absolvição da instância decretada ao abrigo do n.º 4 do art.º 88.º desse diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA000P33062 |
| Nº do Documento: | SA12024121801422/13 |
| Recorrente: | INSTITUTO PORTUGUÊS DO SANGUE |
| Recorrido 1: | AA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |