Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:048109
Data do Acordão:01/29/2002
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERREIRA NETO
Descritores:DEFICIENTE DAS FORÇAS ARMADAS.
REGRESSO AO SERVIÇO EFECTIVO.
Sumário:I - Declarada inconstitucional com força obrigatória geral a norma do nº 7, alínea a), da Portaria nº 162/76, de 24 de Março, os militares que se encontravam nas situações de reforma extraordinária ou de beneficiários de pensão de invalidez e que já tinham podido usufruir do direito de opção pelo regresso ao serviço activo pela legislação então em vigor, passam também a poder faze-lo agora perante o Dec. - Lei nº 43/76, de 20 de Fevereiro.
II - Deve entender-se que o suporte normativo que confere exequibilidade a tal direito se surpreende, nomeadamente, nos artºs 1º e 7º do Dec. - Lei nº 210/73, de 9 de Maio, ex vi do artº 20º de Dec. - Lei nº 43/76, e na alínea a) do nº 6 da Portaria 162/76.
III - O Dec. - Lei nº 134/97 de 31.7, que não é aplicável aos militares do quadro do complemento do Exército, não dispõe sobre o regresso ao activo dos DFA.
Nº Convencional:JSTA00057329
Nº do Documento:SA120020129048109
Data de Entrada:10/17/2001
Recorrente:GENERAL CEME
Recorrido 1:A...
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO
Área Temática 2:DIR MIL - EST MIL.
Legislação Nacional:PORT 162/76 DE 1976/03/24 N7 A.
DL 43/76 DE 1976/02/20 ART20.
DL 210/73 DE 1973/05/09 ART1 ART7.
DL 134/97 DE 1997/07/31.
Aditamento: