Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0733/09 |
| Data do Acordão: | 07/13/2011 |
| Tribunal: | PLENÁRIO |
| Relator: | PAIS BORGES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | I – Os pressupostos do recurso por oposição de julgados são em tudo paralelos ou similares aos que estavam previstos no art. 763º do CPC para o «recurso para o Tribunal Pleno», tornando-se, pois, necessário que os acórdãos em confronto hajam sido proferidos no domínio da mesma legislação e que, relativamente à mesma questão fundamental de direito, hajam perfilhado soluções opostas, ou seja, que tenham aplicado os mesmos preceitos legais de forma divergente a idênticas situações de facto. II – Para que ocorra a referida oposição de julgados, é indispensável que haja identidade, semelhança ou igualdade substancial da situação de facto, não havendo oposição de julgados se as soluções divergentes tiverem sido determinadas, não pela diversa interpretação dada às mesmas normas jurídicas, mas pela diversidade das situações de facto sobre que recaíram. |
| Nº Convencional: | JSTA000P13118 |
| Nº do Documento: | SAP201107130733 |
| Recorrente: | A...S.A. |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |