Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 020246 |
| Data do Acordão: | 04/24/1996 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | MATÉRIA DE DIREITO GERENTE DE FACTO E DE DIREITO DÍVIDA EXEQUENDA PRESCRIÇÃO COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO |
| Sumário: | I - A Secção de Contencioso Tributário do STA só conhece de matéria de direito nos processos inicialmente julgados no tribunal tributário de 1. instância. II - Esta Secção como tribunal de revista tem de acatar a matéria de facto fixada pelo Tribunal Tributário de 2. Instância. III - A responsabilidade dos sócios gerentes, nos termos dos art. 16 do CPCI, 4 do DL 512/76, de 3.7 e 13 do DL 103/80, de 9.5 - cfr. arts. 146 e 176, alínea b), do CPCI - exige que se verifique, além da gerência nominal ou de direito, a gerência real ou efectiva, durante o período a que respeita a dívida exequenda - seja o nascimento da obrigação tributária, seja o período do seu pagamento voluntário. IV - Se a oponente não foi gerente de facto durante o período a que respeita a dívida exequenda, não é responsável pela dívida exequenda por não haver cumulação da gerência nominal com a gerência de facto. V - A prescrição da dívida exequenda também se verifica nos termos do art. 34, n. 2, do CPT, 14 do DL 103/80 e 53, n. 2, da Lei 28/84, de 14( e que tinha por consequência a procedência da oposição (art. 286, n. 1, alínea d), do CPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00046222 |
| Nº do Documento: | SA219960424020246 |
| Data de Entrada: | 01/24/1996 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | AREIAS , CRISTINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 96 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST BRAGA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. |
| Legislação Nacional: | ETAF84 ART21 N4. CPTRIB91 ART13 ART34 N2 ART286 N1. DL 103/80 DE 1980/05/09 ART5 ART13. CPC67 ART722 ART729 N2 N3 ART730. CPCI63 ART15 ART16 ART146 ART176. DL 512/76 DE 1976/07/03 ART4. L 28/84 DE 1984/08/14 ART53 N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC10492 DE 1989/05/03.; AC STA DE 1991/05/15 IN AD N339 PAG378.; AC STA PROC19257 DE 1995/05/21. |
| Aditamento: | |