Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021373
Data do Acordão:09/29/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CT
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS
REVERSÃO DE EXECUÇÃO
EXCUSSÃO DE BENS
INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR
Sumário:Há oposição de acórdãos, nos termos do art. 30 al. b) do ETAF, se o acórdão recorrido decidiu, interpretando o art. 239 n. 2 do C.P.T., só ser possível a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário, após a excussão do património do originário devedor, mau grado ser previsível que aquele venha a ser insuficiente para o pagamento da dívida e acrescido; e o acórdão fundamento entendeu idóneo, para o efeito, tão só a dita insuficiência, sem necessidade da referida excussão prévia.
Nº Convencional:JSTA00052764
Nº do Documento:SAP19990929021373
Data de Entrada:10/28/1998
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:COUTO, ROGERIO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC21379 DE 1998/05/06.
Decisão:RECONHECIMENTO OPOS.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART13 ART239 N2.