Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021373 |
| Data do Acordão: | 09/29/1999 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CT |
| Relator: | BRANDÃO DE PINHO |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS REVERSÃO DE EXECUÇÃO EXCUSSÃO DE BENS INSUFICIÊNCIA DO PATRIMÓNIO DO DEVEDOR |
| Sumário: | Há oposição de acórdãos, nos termos do art. 30 al. b) do ETAF, se o acórdão recorrido decidiu, interpretando o art. 239 n. 2 do C.P.T., só ser possível a reversão da execução fiscal contra o responsável subsidiário, após a excussão do património do originário devedor, mau grado ser previsível que aquele venha a ser insuficiente para o pagamento da dívida e acrescido; e o acórdão fundamento entendeu idóneo, para o efeito, tão só a dita insuficiência, sem necessidade da referida excussão prévia. |
| Nº Convencional: | JSTA00052764 |
| Nº do Documento: | SAP19990929021373 |
| Data de Entrada: | 10/28/1998 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | COUTO, ROGERIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 99 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO TRIBUTÁRIA - AC STA PROC21379 DE 1998/05/06. |
| Decisão: | RECONHECIMENTO OPOS. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART13 ART239 N2. |