Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:006677
Data do Acordão:12/06/1963
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO
FUNCIONARIO ULTRAMARINO
Sumário:I - Os recursos contenciosos perante o Supremo Tribunal Administrativo so se consideram interpostos pela apresentação da respectiva petição na secretaria do Tribunal.
II - A falta de apresentação da petição de recurso na secretaria do Tribunal implica a inexistencia de interposição de recurso valida e legal e constitui circunstancia que obsta ao prosseguimento do processo.
Nº Convencional:JSTA00024571
Nº do Documento:SA119631206006677
Recorrente:BANDEIRA , MANUEL
Recorrido 1:SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXIX
Ano da Publicação:1966
Página:92
Referência Publicação 1:AD N28 ANOIII PAG426
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1963/01/25.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RSTA57 ART50 PARUNICO.
LOSTA56 ART15 N1.