Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 006677 |
| Data do Acordão: | 12/06/1963 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PIRES DA CRUZ |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO PETIÇÃO LOCAL DE APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO FUNCIONARIO ULTRAMARINO |
| Sumário: | I - Os recursos contenciosos perante o Supremo Tribunal Administrativo so se consideram interpostos pela apresentação da respectiva petição na secretaria do Tribunal. II - A falta de apresentação da petição de recurso na secretaria do Tribunal implica a inexistencia de interposição de recurso valida e legal e constitui circunstancia que obsta ao prosseguimento do processo. |
| Nº Convencional: | JSTA00024571 |
| Nº do Documento: | SA119631206006677 |
| Recorrente: | BANDEIRA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIX |
| Ano da Publicação: | 1966 |
| Página: | 92 |
| Referência Publicação 1: | AD N28 ANOIII PAG426 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SSE DA ADMINISTRAÇÃO ULTRAMARINA DE 1963/01/25. |
| Decisão: | REJEIÇÃO REC CONT. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. |
| Legislação Nacional: | RSTA57 ART50 PARUNICO. LOSTA56 ART15 N1. |