Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024053
Data do Acordão:09/22/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FONSECA LIMÃO
Descritores:REVERSÃO DE EXECUÇÃO
OPOSIÇÃO À EXECUÇÃO
CULPA
PROVA LIVRE
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
COMPETÊNCIA DA 2 SECÇÃO DO SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
Sumário:O juízo sobre a culpa dos gerentes, no domínio do art. 16 do C.P.C.I., complementado pelo DL 68/87, não se inscreve, por força dos arts. 21 n. 4 do E.T.A.F.,
167 do C.P.T. e 722 n. 2 do C.P. Civil, nos poderes de cognição do S.T.A., porquanto, na medida em que se apoia em simples critérios de um bónus pater famílias ou em provas de livre apreciação, logra enquadramento no domínio factual e não no do direito.
Nº Convencional:JSTA00052273
Nº do Documento:SA219990922024053
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:MESQUITA , CARLOS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART16.
DL 68/87 DE 1987/02/09 ARTÚNICO.
CSC86 ART78.
ETAF84 ART21 N4.
CPTRIB91 ART167.
CPC96 ART722 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC22528 DE 1999/03/17.
AC STA PROC23631 DE 1999/05/19.