Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016816
Data do Acordão:06/06/1973
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RUBEN DE CARVALHO
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
TAXA DE SERVIÇO
ILEGALIDADE ABSTRACTA
ILEGALIDADE CONCRETA
PRINCIPIO DA LEGALIDADE TRIBUTARIA
Sumário:A introdução de novas verbas ou rubricas numa tabela de emolumentos, aprovada por despacho ministerial, não envolve a ilegalidade absoluta prevista na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, como fundamento de oposição de executado, desde que estejam abrangidas pelo principio geral de incidencia formulado na lei e a que a mesma tabela esta subordinada.
Nº Convencional:JSTA00015875
Nº do Documento:SA219730606016816
Data de Entrada:07/18/1972
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:E BRUNNER & COMP LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:12/27/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:536
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL. DIR FISC - TAXA. DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Legislação Nacional:CONST33 ART70.
CPCI63 ART145 ART176 A.
D 4 DE 1885/09/17.
D 9550 DE 1924/03/28.
D 33023 DE 1943/09/06.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DN DE 1968/03/14.
DN DE 1968/05/21.