Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:022817
Data do Acordão:06/09/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTANCIA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
ILEGALIDADE SUPERVENIENTE
Sumário:Impugnado contenciosamente um despacho que indeferiu recurso hierarquico da lista para provimento de lugares de Inspector-Adjunto do Pessoal Tecnico da I.G.T. e se, por acto posterior o recorrente e provido em lugar de carreira de tecnico superior - inspector de 3. classe - deve ser julgada extinta a instancia, por inutilidade superveniente da lide - arts. 287 al. e) do C.P. Civil e
1 da L.P.T.A..
Nº Convencional:JSTA00027873
Nº do Documento:SA119880609022817
Data de Entrada:07/12/1985
Recorrente:SOUSA , ANTONIO
Recorrido 1:SE DO TRABALHO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/20/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3033
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DO TRABALHO DE 1985/03/20.
Decisão:EXTINÇÃO INST.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2.
DL 327/83 DE 1983/07/08 ART113.
DL 44/84 DE 1984/02/03 ART31 ART34 ART36 ART38.