Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0516/02 |
| Data do Acordão: | 12/03/2002 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | SÃO PEDRO |
| Descritores: | COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS. COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS. RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL. FUNÇÃO JURISDICIONAL. PENHORA. |
| Sumário: | I - Os tribunais administrativos não são competentes, em razão da matéria, para julgamento das acções de responsabilidade civil extracontratual do Estado pela prática de actos no exercício da função jurisdicional (art. 51º, 1, al. h) e 4º, 1,al. a) do ETAF); II - A realização de uma penhora é um acto que deve inserir-se no exercício da função jurisdicional (em sentido material e orgânico), na medida em a sua finalidade é a de reintegrar a ordem jurídica violada pelo incumprimento de uma obrigação, e o sua efectivação é cometida ao próprio juiz, que ordena a penhora e dirige o processo executivo, e a órgãos auxiliares de justiça que a executam, ambos inseridos num serviço existente para a resolução de litígios. III - Assim, os tribunais administrativos não têm competência material para julgar a acção de responsabilidade civil intentada com o fundamento de ter sido feita uma penhora erradamente (o executado residia no andar esquerdo e a penhora foi efectuada com arrombamento no andar direito). |
| Nº Convencional: | JSTA00058500 |
| Nº do Documento: | SA1200212030516 |
| Data de Entrada: | 03/22/2002 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO PÚBLICO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ref. Acórdãos: | |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. |
| Legislação Nacional: | ETAF96 ART4 N1 A ART51 N1 H. CONST97 ART117 N1 ART216 N2. CCIV66 ART1083 ART1084. LOTJ87 ART28 N3 B ART41 N1 B. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1996/05/30 IN AD N422 PAG213.; AC STAPLENO PROC31327 DE 1995/06/27.; AC TC 630/95 IN DR IIS DE1996/04/18. |
| Referência a Pareceres: | P PGR 12/92 DE 1992/03/30. |
| Referência a Doutrina: | LUÍS GUILHERME CATARINO A RESPONSABILIDADE DO ESTADO PELA ADMINISTRAÇÃO DA JUSTIÇA PAG216. |
| Aditamento: | |