Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 041985 |
| Data do Acordão: | 01/17/2002 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RUI BOTELHO |
| Descritores: | LOTEAMENTO. ESTUDO PRÉVIO DE URBANIZAÇÃO. RATIFICAÇÃO. ACTO NULO. CASO JULGADO. RECURSO CONTENCIOSO. ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO. |
| Sumário: | I - No regime jurídico do DL 400/84 a aprovação do estudo preliminar de urbanização era condição sine qua non para que o procedimento visando o pedido de deferimento do loteamento pudesse prosseguir ( art.º 20 ) e ser obtido. II - Tal estudo, e a deliberação camarária que o tivesse aprovado, estavam dependentes de ratificação pelo Ministro do Equipamento Social ( art.º 18, n.º 1 ). III - A decisão judicial, proferida pelo STA, que afirmou a legalidade do acto que recusou a ratificação ministerial e a nulidade daquela deliberação camarária, é oponível ao requerente do pedido de loteamento e inviabiliza a acção para o reconhecimento de direitos que propôs para o conseguir. |
| Nº Convencional: | JSTA00057135 |
| Nº do Documento: | SA120020117041985 |
| Data de Entrada: | 03/18/1997 |
| Recorrente: | A ... |
| Recorrido 1: | CM DE PORTIMÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO. DIR ADM CONT - ACTO. RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART69. DL 400/84 DE 1984/12/31 ART18 ART20 N1 ART65 N1 ART81 N2. DL 176-A/88 DE 1988/05/15 ART12 N1 N2. DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC30938 DE 1995/05/11.; AC STAPLENO PROC31517 DE 2001/01/16. |
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