Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:041985
Data do Acordão:01/17/2002
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI BOTELHO
Descritores:LOTEAMENTO.
ESTUDO PRÉVIO DE URBANIZAÇÃO.
RATIFICAÇÃO.
ACTO NULO.
CASO JULGADO.
RECURSO CONTENCIOSO.
ACÇÃO PARA RECONHECIMENTO DE DIREITO.
Sumário:I - No regime jurídico do DL 400/84 a aprovação do estudo preliminar de urbanização era condição sine qua non para que o procedimento visando o pedido de deferimento do loteamento pudesse prosseguir ( art.º 20 ) e ser obtido.
II - Tal estudo, e a deliberação camarária que o tivesse aprovado, estavam dependentes de ratificação pelo Ministro do Equipamento Social ( art.º 18, n.º 1 ).
III - A decisão judicial, proferida pelo STA, que afirmou a legalidade do acto que recusou a ratificação ministerial e a nulidade daquela deliberação camarária, é oponível ao requerente do pedido de loteamento e inviabiliza a acção para o reconhecimento de direitos que propôs para o conseguir.
Nº Convencional:JSTA00057135
Nº do Documento:SA120020117041985
Data de Entrada:03/18/1997
Recorrente:A ...
Recorrido 1:CM DE PORTIMÃO
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR URB - LICENÇA LOTEAMENTO.
DIR ADM CONT - ACTO.
RECONHECIMENTO DIRINT LEGIT.
Legislação Nacional:LPTA85 ART69.
DL 400/84 DE 1984/12/31 ART18 ART20 N1 ART65 N1 ART81 N2.
DL 176-A/88 DE 1988/05/15 ART12 N1 N2.
DL 196/89 DE 1989/06/14 ART9 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC30938 DE 1995/05/11.; AC STAPLENO PROC31517 DE 2001/01/16.
Aditamento: