Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005472
Data do Acordão:05/03/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:FERREIRA DA ROCHA
Descritores:CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL
NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO
CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO
IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
INCONSTITUCIONALIDADE
CONHECIMENTO OFICIOSO
Sumário:I - A inconstitucionalidade e de conhecimento oficioso.
II - O artigo 107 da Constituição e uma norma programatica, tendo sido necessario que o legislador ordinario lhe tivesse dado execução.
III - Antes de ter sido dada essa execução, tal não acarretava a inconstitucionalidade pura e simples das normas dos impostos cedulares a substituir pelo imposto unico sobre os rendimentos das pessoas fisicas ou das pessoas colecivas.
IV - A notificação da liquidação da contribuição industrial, grupo A, que corrige o rendimento colectavel declarado não tem de indicar os respectivos fundamentos.
V - A notificação da liquidação so deve indicar os respectivos fundamentos nos casos previstos na lei (artigos 66 e seguintes, 136, ns. 1 e 2,
114, paragrafo unico, e 138 do Codigo da Contribuição Industrial).
VI - A irregularidade da notificação não acarreta a nulidade da liquidação da contribuição.
Nº Convencional:JSTA00030599
Nº do Documento:SA219890503005472
Data de Entrada:01/20/1988
Recorrente:GRPV-GAB DE RADIOLOGIA DA POVOA DE VARZIM LDA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:522
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 3J PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:CONST82 ART106 ART107 N1 N2 ART108 ART207 ART268 N1 N2 ART277 ART283 ART293.
CCIV63 ART1 ART22 ART45 ART6-ART79 ART90 ART91 ART102 ART114 PARUNICO ART124 PARUNICO ART136 N1 N2 ART138 N1.
CPCI63 ART45 ART79.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A.
Referência a Doutrina:GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 1977 ALMEDINA PAG587.