Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005472 |
| Data do Acordão: | 05/03/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FERREIRA DA ROCHA |
| Descritores: | CONTRIBUIÇÃO INDUSTRIAL NOTIFICAÇÃO DO ACTO DE LIQUIDAÇÃO CORRECÇÃO DA LIQUIDAÇÃO IMPUGNAÇÃO JUDICIAL INCONSTITUCIONALIDADE CONHECIMENTO OFICIOSO |
| Sumário: | I - A inconstitucionalidade e de conhecimento oficioso. II - O artigo 107 da Constituição e uma norma programatica, tendo sido necessario que o legislador ordinario lhe tivesse dado execução. III - Antes de ter sido dada essa execução, tal não acarretava a inconstitucionalidade pura e simples das normas dos impostos cedulares a substituir pelo imposto unico sobre os rendimentos das pessoas fisicas ou das pessoas colecivas. IV - A notificação da liquidação da contribuição industrial, grupo A, que corrige o rendimento colectavel declarado não tem de indicar os respectivos fundamentos. V - A notificação da liquidação so deve indicar os respectivos fundamentos nos casos previstos na lei (artigos 66 e seguintes, 136, ns. 1 e 2, 114, paragrafo unico, e 138 do Codigo da Contribuição Industrial). VI - A irregularidade da notificação não acarreta a nulidade da liquidação da contribuição. |
| Nº Convencional: | JSTA00030599 |
| Nº do Documento: | SA219890503005472 |
| Data de Entrada: | 01/20/1988 |
| Recorrente: | GRPV-GAB DE RADIOLOGIA DA POVOA DE VARZIM LDA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 522 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 3J PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL. DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR PROC FISC GRAC - LIQUIDAÇÃO. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART106 ART107 N1 N2 ART108 ART207 ART268 N1 N2 ART277 ART283 ART293. CCIV63 ART1 ART22 ART45 ART6-ART79 ART90 ART91 ART102 ART114 PARUNICO ART124 PARUNICO ART136 N1 N2 ART138 N1. CPCI63 ART45 ART79. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N1 A. |
| Referência a Doutrina: | GOMES CANOTILHO DIREITO CONSTITUCIONAL 1977 ALMEDINA PAG587. |