Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019858
Data do Acordão:12/09/1998
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VITOR MEIRA
Descritores:CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
IRC
Sumário:I - A correcção do lucro tributável prevista no artigo 57 do CIRC assenta na verificação de três requisitos.
- existência de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa;
- estabelecimento de condições diferentes das que seriam estabelecidas entre pessoas independentes;
- lucro apurado em face da contabilidade diverso do que se apuraria caso não existissem tais relações.
II - A dupla tributação, embora não desejável, não é ilegal prevendo-se no n. 4 do artigo 57 referido uma forma de a corrigir.
III - Estando a correcção do lucro tributável dependente dos requisitos previstos na lei, não pode considerar-se discricionário o poder de correcção da Administração Fiscal, nem tal possibilidade de correcção sofre de qualquer inconstitucionalidade.
Nº Convencional:JSTA00050452
Nº do Documento:SA219981209019858
Data de Entrada:09/20/1995
Recorrente:J P VINHOS SA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/07/05.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - IRC.
Legislação Nacional:CIRC88 ART57.
CCI63 ART51-A N1.
CPTRIB91 ART17 E ART78.
CONST97 ART62 N1.
Referência a Doutrina:VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS PAG654.
ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG549.
SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG172.
Aditamento: