Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019858 |
| Data do Acordão: | 12/09/1998 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | VITOR MEIRA |
| Descritores: | CORRECÇÃO DO LUCRO TRIBUTÁVEL DUPLICAÇÃO DE COLECTA IRC |
| Sumário: | I - A correcção do lucro tributável prevista no artigo 57 do CIRC assenta na verificação de três requisitos. - existência de relações especiais entre o contribuinte e outra pessoa; - estabelecimento de condições diferentes das que seriam estabelecidas entre pessoas independentes; - lucro apurado em face da contabilidade diverso do que se apuraria caso não existissem tais relações. II - A dupla tributação, embora não desejável, não é ilegal prevendo-se no n. 4 do artigo 57 referido uma forma de a corrigir. III - Estando a correcção do lucro tributável dependente dos requisitos previstos na lei, não pode considerar-se discricionário o poder de correcção da Administração Fiscal, nem tal possibilidade de correcção sofre de qualquer inconstitucionalidade. |
| Nº Convencional: | JSTA00050452 |
| Nº do Documento: | SA219981209019858 |
| Data de Entrada: | 09/20/1995 |
| Recorrente: | J P VINHOS SA |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DOS ASSUNTOS FISCAIS DE 1995/07/05. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - IRC. |
| Legislação Nacional: | CIRC88 ART57. CCI63 ART51-A N1. CPTRIB91 ART17 E ART78. CONST97 ART62 N1. |
| Referência a Doutrina: | VITOR FAVEIRO NOÇÕES FUNDAMENTAIS DE DIREITO FISCAL PORTUGUÊS PAG654. ALFREDO SOUSA E OUTRO CÓDIGO DE PROCESSO TRIBUTÁRIO ANOTADO PAG549. SÁ GOMES MANUAL DE DIREITO FISCAL V1 PAG172. |
| Aditamento: | |