Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024935
Data do Acordão:11/08/2000
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ALFREDO MADUREIRA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
RECLAMAÇÃO.
DEFERIMENTO PARCIAL.
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE.
Sumário:I - Não pode manter-se despacho judicial que decretou a inutilidade superveniente da lide com base no declarado e não verificado pressuposto de que o impugnante logrou integral satisfação da sua pretensão em reclamação graciosa antes apresentada.
II - A impugnação deduzida contra aquela liquidação deve antes prosseguir para que nela sejam conhecidos os demais fundamentos invocados em sede de petição inicial.
Nº Convencional:JSTA00054770
Nº do Documento:SA220001108024935
Data de Entrada:03/01/2000
Recorrente:SILVA , ADELINO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST BRAGA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART123 N2.
Aditamento: