Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 024935 |
| Data do Acordão: | 11/08/2000 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ALFREDO MADUREIRA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. RECLAMAÇÃO. DEFERIMENTO PARCIAL. INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE. |
| Sumário: | I - Não pode manter-se despacho judicial que decretou a inutilidade superveniente da lide com base no declarado e não verificado pressuposto de que o impugnante logrou integral satisfação da sua pretensão em reclamação graciosa antes apresentada. II - A impugnação deduzida contra aquela liquidação deve antes prosseguir para que nela sejam conhecidos os demais fundamentos invocados em sede de petição inicial. |
| Nº Convencional: | JSTA00054770 |
| Nº do Documento: | SA220001108024935 |
| Data de Entrada: | 03/01/2000 |
| Recorrente: | SILVA , ADELINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP TT1INST BRAGA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART123 N2. |
| Aditamento: | |