Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0850/10
Data do Acordão:11/09/2010
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
PRESSUPOSTOS
Sumário:É de admitir o recurso de revista excepcional com vista a determinar o quadro legal de impugnação de actos de trâmite inseridos em procedimentos de formação de contratos, (preceito do programa de concurso ou outro documento conformador do procedimento) designadamente, se o interessado os pode impugnar concentradamente aguardando o prazo de impugnação do acto de adjudicação, ou se, ao invés, terá que os impugnar (v.g. a cláusula do Programa de Concurso que considera ilegal e lesiva) no prazo de um mês a contar do conhecimento do acto ou documento, sob pena de agir fora do prazo do art.º 101.º do CPTA, depois de caducado o direito de acesso à acção.
Nº Convencional:JSTA000P12323
Nº do Documento:SA1201011090850
Recorrente:A...
Recorrido 1:UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: