Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0850/10 |
| Data do Acordão: | 11/09/2010 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | ROSENDO JOSÉ |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL PRESSUPOSTOS |
| Sumário: | É de admitir o recurso de revista excepcional com vista a determinar o quadro legal de impugnação de actos de trâmite inseridos em procedimentos de formação de contratos, (preceito do programa de concurso ou outro documento conformador do procedimento) designadamente, se o interessado os pode impugnar concentradamente aguardando o prazo de impugnação do acto de adjudicação, ou se, ao invés, terá que os impugnar (v.g. a cláusula do Programa de Concurso que considera ilegal e lesiva) no prazo de um mês a contar do conhecimento do acto ou documento, sob pena de agir fora do prazo do art.º 101.º do CPTA, depois de caducado o direito de acesso à acção. |
| Nº Convencional: | JSTA000P12323 |
| Nº do Documento: | SA1201011090850 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO NORTE ALENTEJANO, EPE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |