Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0705/03 |
| Data do Acordão: | 07/09/2003 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTÓNIO PIMPÃO |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL. PRAZO. RECLAMAÇÃO GRACIOSA NECESSÁRIA. |
| Sumário: | Nos termos do artº 151º 1 do CPT, na redacção do DL 47/95, de 10-3, em caso de erro na autoliquidação, a impugnação será obrigatoriamente precedida de reclamação graciosa para o director distrital de finanças competente, no prazo de dois anos contados a partir do pagamento ou da apresentação da declaração quando àquele não haja lugar. |
| Nº Convencional: | JSTA00060097 |
| Nº do Documento: | SA2200307090705 |
| Data de Entrada: | 04/04/2003 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST DE LEIRIA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Legislação Nacional: | CPTRIB91 ART151 N1. DL 433/99 DE 1991/10/26 ART4. |
| Aditamento: | |