Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0705/03
Data do Acordão:07/09/2003
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTÓNIO PIMPÃO
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL.
PRAZO.
RECLAMAÇÃO GRACIOSA NECESSÁRIA.
Sumário:Nos termos do artº 151º 1 do CPT, na redacção do DL 47/95, de 10-3, em caso de erro na autoliquidação, a impugnação será obrigatoriamente precedida de reclamação graciosa para o director distrital de finanças competente, no prazo de dois anos contados a partir do pagamento ou da apresentação da declaração quando àquele não haja lugar.
Nº Convencional:JSTA00060097
Nº do Documento:SA2200307090705
Data de Entrada:04/04/2003
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST DE LEIRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Legislação Nacional:CPTRIB91 ART151 N1.
DL 433/99 DE 1991/10/26 ART4.
Aditamento: