Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032908 |
| Data do Acordão: | 01/25/1994 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | DIMAS DE LACERDA |
| Descritores: | ACTO TÁCITO DE INDEFERIMENTO DEVER DE DECIDIR COMPETÊNCIA PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA |
| Sumário: | I - O presidente do INE não é órgão do Instituto (art. 5 do DL 280/89-08-23), nem tem competência própria para decidir quaisquer questões compreendidas nas atribuições do Instituto. II - O presidente, por força do disposto no art. 9/2 do citado diploma, apenas tem competência delegada, para a prática de actos de gestão que, pela sua natureza e urgência, não possam aguardar a reunião do órgão competente. III - Não se forma indeferimento tácito se a pretensão não é dirigida ao órgão competente para decidir a pretensão. |
| Nº Convencional: | JSTA00038426 |
| Nº do Documento: | SA119940125032908 |
| Data de Entrada: | 10/12/1993 |
| Recorrente: | PEREIRA , JOSE |
| Recorrido 1: | PRES DO INE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC DE LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1. DL 280/89 DE 1989/08/23 ART30 N1 ART5 ART9 N2. |