Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032908
Data do Acordão:01/25/1994
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:DIMAS DE LACERDA
Descritores:ACTO TÁCITO DE INDEFERIMENTO
DEVER DE DECIDIR
COMPETÊNCIA
PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA
Sumário:I - O presidente do INE não é órgão do Instituto (art. 5 do
DL 280/89-08-23), nem tem competência própria para decidir quaisquer questões compreendidas nas atribuições do Instituto.
II - O presidente, por força do disposto no art. 9/2 do citado diploma, apenas tem competência delegada, para a prática de actos de gestão que, pela sua natureza e urgência, não possam aguardar a reunião do órgão competente.
III - Não se forma indeferimento tácito se a pretensão não é dirigida ao órgão competente para decidir a pretensão.
Nº Convencional:JSTA00038426
Nº do Documento:SA119940125032908
Data de Entrada:10/12/1993
Recorrente:PEREIRA , JOSE
Recorrido 1:PRES DO INE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC DE LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
DL 280/89 DE 1989/08/23 ART30 N1 ART5 ART9 N2.