Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 044971 |
| Data do Acordão: | 06/15/2000 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ALVES BARATA |
| Descritores: | ACTO INTERNO. ACTO EXTERNO. ACTO ADMINISTRATIVO. DESTINATÁRIO DO ACTO. IDENTIFICAÇÃO. REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO. EFEITO RETROACTIVO. |
| Sumário: | I - Não é acto interno o despacho do DGCI de 28/2/96 que altera a situação remuneratória de um conjunto de funcionários resultante de acto anterior que indefira o pedido de cada um deles de promoção à classe imediata, o que condicionara os termos de transição para os escalões do NSR, na parte em que nega ao reposicionamento efeitos retroactivos. II - O acto secundário absorve a identificação dos destinatários constante do acto primário. É "identificação adequada" dos destinatários do acto administrativo, para efeitos dos arts. 120º e 123° nº 2 al. b) do CPA, a que se alcança através da remissão para identificação nominal contida no acto administrativo cujos efeitos o acto em causa alterou. III - Após o decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra, a sua revogabilidade (ou alteração) passa a depender dos requisitos fixados no art. 140º do CPA. IV - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado por falta de impugnação oportuna, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz, em regra, efeitos para o futuro, sem prejuízo de a Administração poder atribuir-lhe efeitos retroactivos, nos termos do art. 145° nº 3 do CPA. |
| Nº Convencional: | JSTA00054424 |
| Nº do Documento: | SA120000615044971 |
| Data de Entrada: | 05/05/1999 |
| Recorrente: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Recorrido 1: | FERNANDES , MARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA DE 1998/11/26. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | CPA91 ART109 ART120 ART123 N2 B ART140 N1 N2 A ART141 ART142 N2 ART145 N1 N3 ART147. DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 N1 C ART114. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC45095 DE 2000/02/24.; AC STA PROC44883 DE 2000/01/27. |
| Referência a Doutrina: | VIEIRA DE ANDRADE IN CJA N11 PAG15. |
| Aditamento: | |