Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:044971
Data do Acordão:06/15/2000
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:ACTO INTERNO.
ACTO EXTERNO.
ACTO ADMINISTRATIVO.
DESTINATÁRIO DO ACTO.
IDENTIFICAÇÃO.
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO.
EFEITO RETROACTIVO.
Sumário:I - Não é acto interno o despacho do DGCI de 28/2/96 que altera a situação remuneratória de um conjunto de funcionários resultante de acto anterior que indefira o pedido de cada um deles de promoção à classe imediata, o que condicionara os termos de transição para os escalões do NSR, na parte em que nega ao reposicionamento efeitos retroactivos.
II - O acto secundário absorve a identificação dos destinatários constante do acto primário. É "identificação adequada" dos destinatários do acto administrativo, para efeitos dos arts. 120º e 123° nº 2 al. b) do CPA, a que se alcança através da remissão para identificação nominal contida no acto administrativo cujos efeitos o acto em causa alterou.
III - Após o decurso do prazo de impugnação do acto ilegal sem que esta ocorra, a sua revogabilidade (ou alteração) passa a depender dos requisitos fixados no art. 140º do CPA.
IV - O acto pelo qual a Administração reforma a situação do particular resultante de acto consolidado por falta de impugnação oportuna, ainda que envolva o reconhecimento da ilegalidade do acto anterior, só produz, em regra, efeitos para o futuro, sem prejuízo de a Administração poder atribuir-lhe efeitos retroactivos, nos termos do art. 145° nº 3 do CPA.
Nº Convencional:JSTA00054424
Nº do Documento:SA120000615044971
Data de Entrada:05/05/1999
Recorrente:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Recorrido 1:FERNANDES , MARIA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA DE 1998/11/26.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:CPA91 ART109 ART120 ART123 N2 B ART140 N1 N2 A ART141 ART142 N2 ART145 N1 N3 ART147.
DRGU 42/83 DE 1983/05/20 ART45 N1 C ART114.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45095 DE 2000/02/24.; AC STA PROC44883 DE 2000/01/27.
Referência a Doutrina:VIEIRA DE ANDRADE IN CJA N11 PAG15.
Aditamento: