Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:008798
Data do Acordão:06/14/1973
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:MANSO PRETO
Descritores:MEDICAMENTOS
DISCRICIONARIEDADE TECNICA
Sumário:I - O lançamento no mercado de um novo medicamento depende da verificação do condicionalismo previsto no artigo 8 do Decreto-Lei n. 41448, de 18 de Dezembro de 1957.
II - Dentro desse condicionalismo situa-se o interesse terapeutico do medicamento, que constitui aspecto essencialmente tecnico que o Supremo Tribunal Administrativo não pode controlar.
Nº Convencional:JSTA00015622
Nº do Documento:SA119730614008798
Data de Entrada:10/02/1972
Recorrente:LABORATORIOS ZIMAIA LDA
Recorrido 1:MINSA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:73
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/26/1974
1ª Pág. de Publicação do Acordão:812
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINSA DE 1972/03/29.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO. DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR CONS.
Legislação Nacional:DL 41448 DE 1957/12/18 ART7 ART8.