Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:046911
Data do Acordão:03/27/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:GOUVEIA E MELO
Descritores:AUTARQUIA LOCAL.
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL.
INTERVENÇÃO PRINCIPAL.
ACTO DE GESTÃO PÚBLICA.
DIREITO DE REGRESSO.
Sumário:I - O recurso do despacho que em acção de responsabilidade civil extracontratual por acto de gestão pública não admite o incidente de intervenção provocada suscitada pelo R. da mesma acção tem efeito suspensivo nos termos do art. 105°, n.º 1, da L.P.T.A..
II - Nada obsta a que o juiz da causa, atento os termos substanciais em que foi deduzido aquele incidente, lhe aplique o regime do art. 330° do Cód. Proc. Civ. em vez do regime constante do art. 225° do mesmo diploma, no qual o incidente foi enquadrado pelo próprio requerente.
III - Cabe na previsão do art. 330° do Cód. Proc. Civ. a intervenção requerida de terceiros feita pelo R. da acção mencionada na conclusão I, quando o mesmo pretende em termos substanciais precaver-se da eventual necessidade de demandar os chamados para efeito do exercício do seu direito de regresso.
Nº Convencional:JSTA00056671
Nº do Documento:SA120010327046911
Data de Entrada:11/28/2000
Recorrente:CM DE VIANA DO CASTELO
Recorrido 1:JOÃO , ANTÓNIO
Votação:UNANIMIDADE COM 1 DEC VOT
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TAC PORTO.
Decisão:ALTERADO EFEITO DO RECURSO.
PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA / REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC96 ART199 ART265 N2 ART325 ART330 N1 N2 ART332 N4 ART739 N1 ART740 N1.
LPTA85 ART102 ART105 N1.
CCIV66 ART497.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC45860 DE 2000/06/28.; AC STA PROC45222 DE 2000/02/01.; AC STA PROC42112 DE 1998/03/17.
Aditamento: