Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01208/04 |
| Data do Acordão: | 09/29/2005 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | CARREIRA DIPLOMÁTICA. MINISTRO PLENIPOTENCIÁRIO. PROMOÇÃO. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL. DISCRICIONARIEDADE TÉCNICA. DESVIO DE PODER. |
| Sumário: | I. A fixação dos critérios de avaliação do mérito dos interessados, no procedimento instaurado com vista à promoção de Conselheiros de Embaixada a Ministro Plenipotenciário, insere-se no domínio da denominada “discricionariedade técnica do Conselho Diplomático”, baseada na experiência pessoal e profissional dos seus membros. II. A ponderação da “Integração em gabinetes de membros do Governo ou desempenho de funções junto de outros Órgãos de Soberania” no âmbito das qualidades profissionais dos Conselheiros de Embaixada, dentro dos factores relacionados com a experiência profissional adquirida em cargos ou funções desempenhados, não envolve a utilização de critério manifestamente desadequado ou inaceitável. III. O êxito da arguição do vício de desvio de poder depende da prova do desvio do fim, não bastando a mera invocação abstracta do mesmo. |
| Nº Convencional: | JSTA00062444 |
| Nº do Documento: | SA12005092901208 |
| Data de Entrada: | 11/12/2004 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | PMIN E MINNE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP CONJ PMIN E MINNE. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL / ESTATUTÁRIO. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC32225 DE 2001/07/11.; AC STA PROC33271 DE 2001/05/16.; AC STA PROC42157 DE 2003/04/01.; AC STA PROC39502 DE 2001/07/11.; AC STA PROC34191DE 1997/02/04.; AC STA PROC29877 DE 1992/12/02.; AC STA PROC23312 DE 1990/03/15.; AC STA PROC29884 DE 1992/10/27.; AC STA PROC28567 DE 1992/03/12.; AC STA PROC21291 DE 1990/05/10.; AC STA PROC33063 DE 1997/04/22.; AC STAPLENO PROC28666 DE 1992/03/17. |
| Referência a Doutrina: | CALVET DE MAGALHÃES MANUAL DIPLOMÁTICO DIREITO DIPLOMÁTICO PRÁTICA DIPLOMÁTICA. |
| Aditamento: | |