Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:23775B
Data do Acordão:11/12/1992
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:CUSTAS
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
Sumário:Verificando-se a extinção da instância de recurso, por impossibilidade superveniente da lide, as custas ficarão, em regra, a cargo do autor, ficando a cargo do réu somente se a impossibilidade lhe for imputável.
Assim, não é de atender reclamação de acórdão que condenou o requerente em custas no processo de execução de julgado, em que era pedida a declaração de causa legítima de inexecução, por ter sido julgada extinta a instância por impossibilidade superveniente da lide em virtude de o requerente e a entidade requerida terem acordado quanto à impossibilidade da execução.*
Nº Convencional:JSTA00035760
Nº do Documento:SA11992111223775B
Data de Entrada:06/01/1990
Recorrente:SANTOS , CRISTINA
Recorrido 1:SE DA CULTURA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:RECLAMAÇÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPC67 ART287 E ART447 ART666 ART669.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART6 N2 ART7 N1 ART10.
CPTA85 ART1.