Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:038012
Data do Acordão:11/28/1997
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ALVES BARATA
Descritores:CARREIRA DE ENFERMAGEM
NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
TEMPO DE SERVIÇO
PROGRESSÃO
CATEGORIA
ESCALÃO DE VENCIMENTO
LETRA DE VENCIMENTO
Sumário:I - Resulta do art. 10 do Dec.Lei 34/90, de 24/1 (na redacção dada pelo Dec.Lei 38/91, de 18/1), dever considerar-se relevante para efeitos de progressão na categoria do (NSR) para que o enfermeiro transitou: a) o tempo de serviço prestado na respectiva categoria desde que se operou á integração; b) o tempo de serviço durante o qual foi remunerado pela letra de vencimento atribuída ao escalão em que se encontrava posicionado na categoria anterior; c) o tempo de serviço correspondente ao escalão que o antecedia na mesma categoria.
II - As referências a "letra de vencimento" e "escalão" constantes daquele artigo, reportam-se ao regime remuneratório estabelecido pelo Dec.Lei 134/87, de 13/3, vigente á data da entrada em vigor do NSR, no qual as categorias do pessoal de enfermagem se desdobravam em escalões, a cada um destes cabendo uma letra de vencimento.
III - A "categoria anterior" a que alude aquele art. 10, é a categoria que lhe estava atribuída na anterior estrutura remuneratória e que serviu de base á transição para o NSR.
IV - Assim, feita a integração no NSR na categoria de enfermeira graduada, havia que considerar o tempo de serviço como referido em I, não podendo ser considerado para efeitos de progressão nos escalões o tempo prestado na categoria de enfermeiro de 2 classe.
Nº Convencional:JSTA00047627
Nº do Documento:SA119971128038012
Data de Entrada:06/20/1995
Recorrente:AZEVEDO , CIDALIA
Recorrido 1:DIRECTOR DO CENTRO REGIONAL DE ONCOLOGIA DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO DE 1994/02/24.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:CPC61 ART668 N1 D.
DL 61/92 DE 1992/04/15 ART3.
DL 437/91 DE 1991/11/08 ART65 N2 N8.
DL 34/90 DE 1990/01/24 NA REDACÇÃO DO DL 38/91 DE 1991/01/18 ART10 N1 N2 N3.
DL 134/84 DE 1984/03/17.
DL 305/81 DE 1981/11/12.
DL 178/85 DE 1985/05/23.
DL 134/87 DE 1987/03/13 ART1 ART2.
DL 393/90 DE 1990/12/11 ART2 N1 N2 A.
DL 204/91 DE 1991/06/07 ART2 N1 N2 A.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC36920 DE 1996/03/26.