Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005311
Data do Acordão:05/22/1959
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:LOPES NAVARRO
Descritores:ALVARA SANITARIO
EXERCICIO DE COMERCIO OU INDUSTRIA
INDUSTRIA DE HOSPEDARIA
CASA DE PERNOITAR
APLICAÇÃO DA LEI NO TEMPO
DOCUMENTO NOVO
Sumário:Concedido alvara sanitario para o exercicio generico da industria de hospedaria, na vigencia do regulamento que englobava nessa designação as diversas modalidades da industria, incluindo a de casa de pernoitar ou de dormidas, e tendo sido publicado posteriormente novo regulamento que faz distinção entre hospedarias e casas de pernoitar, não carece o titular daquele alvara de novo documento para que possa exercer esta ultima modalidade da industria.
Nº Convencional:JSTA00025843
Nº do Documento:SA119590522005311
Data de Entrada:03/14/1958
Recorrente:PRES DA CM DO PORTO
Recorrido 1:SILVA , VITOR
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXV
Ano da Publicação:1962
Página:31
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT AUDITORIA PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR ECON - DIR IND.
Legislação Nacional:CPC39 ART668 N2.
RGU 77 GOVERNO CIVIL DO PORTO IN DG IIS 1946/12/23 ART1 B D.
EDITAL 51 GOVERNO CIVIL DO PORTO DE 1933/06/17.
Jurisprudência Nacional:AC STA IN RLJ ANO78 PAG247.
AC STA IN BMJ N69 PAG522.
AC STA IN BMJ N50 PAG443.