Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043571
Data do Acordão:04/15/1999
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MACEDO DE ALMEIDA
Descritores:LICENCIAMENTO
OBRA PARTICULAR
DEMOLIÇÃO
REVOGAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
Sumário:Não reveste a natureza de acto revogatório de licenciamento de construção autorizado por despacho consolidado na ordem jurídica, o despacho camarário que determinou a demolição de um muro construído contra o condicionamento aposto no respectivo licenciamento, com base no disposto no art. 53, n. 2, alínea l) do Dec.Lei n. 100/84, de 29.3 (redacção da Lei n. 18/91, de 12.6) e no facto de a obra não ser susceptível de legalização atento ao disposto no art. 73 do RGEU.
Nº Convencional:JSTA00051376
Nº do Documento:SA119990415043571
Data de Entrada:02/11/1998
Recorrente:OLIVEIRA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:PRES DA CM DA FIGUEIRA DA FOZ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:RGEU51 ART73 ART165.
CADM40 ART832.
CPA91 ART5 ART120 ART130 N1 B ART127 ART145 N2 ART149 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART53 N2 L NA REDACÇÃO DA L 18/91 DE 1991/06/12.
CPC67 ART684 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC28069 DE 1991/04/16.
AC STA PROC42109 DE 1997/07/10.
AC STA PROC39328 DE 1996/10/15.