Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:027628
Data do Acordão:02/22/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BRANDÃO DE PINHO
Descritores:ACTO DE GESTÃO PUBLICA
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
DIREITO PRIVADO
INSPECÇÃO DE CREDITO E SEGUROS
CONGELAMENTO DE CONTA BANCARIA
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
INDEMNIZAÇÃO
PRESCRIÇÃO
Sumário:I - São actos de gestão publica os praticados pelos orgãos ou agentes da Administração, no exercicio de um poder publico, ou seja, no exercicio de uma função de direito, sob o dominio de normas de direito publico, ainda que não envolvam ou representem o exercicio de meios de coacção.
II - Em termos de gestão privada, o Estado intervem como um simples particular, despido do seu poder publico, procedendo como qualquer outra pessoa, no uso de faculdades conferidas pelo direito privado.
III - O congelamento de contas bancarias, ordenado pela circular n. 498/85, da Inspecção Geral de Credito e Seguros, concretiza um acto de gestão publica.
IV - O direito de indemnização referente a responsabilidade civil extracontratual do Estado, por prejuizos causados por actos de gestão publica, prescreve nos prazos previstos no artigo 498 do Codigo Civil, quer no regime do decreto n. 48051 - artigo 5 -, quer no da
LPTA que revogou este - artigo 71 n. 2.
Nº Convencional:JSTA00021743
Nº do Documento:SA119900222027628
Data de Entrada:10/17/1989
Recorrente:ABREU , CASIMIRO E OUTROS
Recorrido 1:ESTADO PORTUGUES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1501
Privacidade:01
Ref. Acórdãos:
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:ETAF84 ART51 N1 H.
D 48051 DE 1967/11/21 ART5.
CCIV66 ART325 ART498 N1 N3 ART501.
LPTA85 ART71 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1988/01/12 IN BMJ N373 PAG349.
AC STA DE 1989/01/12 IN AD N330 PAG849.
Referência a Pareceres:P PGR DE 1988/10/27 IN DR IIS 1989/10/31.
Referência a Doutrina:BMJ N373 PAG355.
BMJ N350 PAG323.
PIRES DE LIMA E ANTUNES VARELA CODIGO CIVIL ANOTADO VI PAG292.