Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:036995
Data do Acordão:11/10/1999
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES LOUREIRO
Descritores:JUSTO IMPEDIMENTO
VÍRUS INFORMÁTICO
PROVA
PRORROGAÇÃO DE PRAZO
ACORDO DAS PARTES
Sumário:I - O justo impedimento, só se verifica quando a pessoa que deva praticar o acto foi colocado na impossibilidade absoluta de o fazer, por si ou por mandatário, em virtude da ocorrência de um facto independente da sua vontade e que sem cuidado e diligências normais não fariam prever.
II - A existência do justo impedimento tem de ser provado por quem a invoca, nos termos legalmente exigidos - artigos 341 e 342 do C. Civil.
III - É lícito às partes em processo pendente, mediante acordo, prorrogar o prazo para a apresentação de alegação de recurso, desde que o acordo em referência seja apresentado conjuntamente com a alegação, constituindo uma peça processual única.
Nº Convencional:JSTA00052625
Nº do Documento:SAP19991110036995
Data de Entrada:06/30/1997
Recorrente:GEOTA-GRUP ESTUDOS ORDENAMENTO TERRITORIO AMBIENTE-ASSOC DEF AMBIENTE
Recorrido 1:MINEPLAT E OUTRO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:99
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART146 N1 N2 ART147 N2.
CCIV66 ART341 ART342.
Referência a Doutrina:MANUEL DE ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROCESSO CIVIL PAG190.