Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003734 |
| Data do Acordão: | 02/01/1952 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | PITA E CASTRO |
| Descritores: | LEGITIMIDADE PASSIVA CONCURSO DE PROMOÇÃO VALIDADE DO CONCURSO CARGO PUBLICO REQUISITOS DE ADMISSÃO PENA DISCIPLINAR ABERTURA DE VAGA |
| Sumário: | A legitimidade do autor do acto recorrido fica assegurada desde que se chama ao recurso a pessoa a quem a procedencia deste possa directamente prejudicar. O paragrafo unico do artigo 11 da Lei n. 2038 limitou-se a prorrogar o prazo da validade dos concursos e apenas reconheceu aos candidatos, no que se refere as condições gerais do ingresso nos quadros, a faculdade de ultrapassar o limite maximo de idade, criando situações gerais. As condições ou requisitos para a admissão aos cargos publicos não deixaram, por isso, de referir-se a tudo o mais no momento de fazer-se a nomeação ou promoção. E circunstancia inibitoria de promoção durante um lapso de tempo o facto de o funcionario estar cumprindo pena disciplinar grave que abriu vaga no quadro. |
| Nº Convencional: | JSTA00027158 |
| Nº do Documento: | SA119520201003734 |
| Recorrente: | JUNIOR , ANTONIO |
| Recorrido 1: | MINOP - CARDOSO , EDGAR E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XVIII |
| Ano da Publicação: | 1954 |
| Página: | 6 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP DO MINOP DE 1951/02/22. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | D 27236 DE 1936/11/23 ART3. DL 37616 DE 1949/11/17. L 2038 DE 1949/12/28. EDF43 ART13. |
| Referência a Doutrina: | MARCELLO CAETANO TRATADO PAG173. |