Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003734
Data do Acordão:02/01/1952
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PITA E CASTRO
Descritores:LEGITIMIDADE PASSIVA
CONCURSO DE PROMOÇÃO
VALIDADE DO CONCURSO
CARGO PUBLICO
REQUISITOS DE ADMISSÃO
PENA DISCIPLINAR
ABERTURA DE VAGA
Sumário:A legitimidade do autor do acto recorrido fica assegurada desde que se chama ao recurso a pessoa a quem a procedencia deste possa directamente prejudicar.
O paragrafo unico do artigo 11 da Lei n. 2038 limitou-se a prorrogar o prazo da validade dos concursos e apenas reconheceu aos candidatos, no que se refere as condições gerais do ingresso nos quadros, a faculdade de ultrapassar o limite maximo de idade, criando situações gerais.
As condições ou requisitos para a admissão aos cargos publicos não deixaram, por isso, de referir-se a tudo o mais no momento de fazer-se a nomeação ou promoção.
E circunstancia inibitoria de promoção durante um lapso de tempo o facto de o funcionario estar cumprindo pena disciplinar grave que abriu vaga no quadro.
Nº Convencional:JSTA00027158
Nº do Documento:SA119520201003734
Recorrente:JUNIOR , ANTONIO
Recorrido 1:MINOP - CARDOSO , EDGAR E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XVIII
Ano da Publicação:1954
Página:6
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DO MINOP DE 1951/02/22.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:D 27236 DE 1936/11/23 ART3.
DL 37616 DE 1949/11/17.
L 2038 DE 1949/12/28.
EDF43 ART13.
Referência a Doutrina:MARCELLO CAETANO TRATADO PAG173.