Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012950
Data do Acordão:12/04/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PEREIRA DA SILVA
Descritores:ISENÇÃO DE DIREITOS DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO DE SOBRETAXA DE IMPORTAÇÃO
PARECER OBRIGATORIO
PARECER DESFAVORAVEL
PARECER VINCULATIVO
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
MINISTERIO DA INDUSTRIA E TECNOLOGIA
ACTO DE INDEFERIMENTO
Sumário:I - Interposto recurso do despacho de indeferimento do pedido de direitos e de sobretaxa de importação, o novo despacho que mantem o indeferimento do primeiro não e revogatorio deste que não se fundamenta em novos factos.
II - O erro de facto acerca dos pressupostos traduz-se em vicio de violação de lei.
III - Verifica-se erro de facto acerca dos pressupostos quando o parecer emitido pelo departamento competente do Ministerio da Industria e Tecnologia, e em que se fundamenta o acto recorrido, esta desconforme a realidade.
Nº Convencional:JSTA00009375
Nº do Documento:SA119801204012950
Data de Entrada:03/27/1979
Recorrente:GRAFICA MONUMENTAL LDA
Recorrido 1:DIRGER DAS ALFANDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4938
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP DIRGER ADJUNTO DAS ALFANDEGAS DE 1978/11/14.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO.
Legislação Nacional:DL 225-F/76 DE 1976/03/31 ART1 ART2 N1.
DL 271-A/75 DE 1975/05/31 NA REDACÇÃO DO DL 701-F/75 DE 1975/12/17 ART5.