Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:032309
Data do Acordão:10/19/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:BARATA FIGUEIRA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
DELIBERAÇÃO
CÂMARA MUNICIPAL
LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo é, no que toca à clareza e suficiência, uma noção relativa que varia em função do tipo legal do acto e da posição do destinatário, tomando-se como padrão um destinatário normal sem abstrair da situação concreta do interessado e da sua possibilidade real de compreender os motivos da decisão, de modo a ficar habilitado a defender conscientemente os seus direitos e interesses legítimos legalmente protegidos.
II - A fundamentação jurídica não carece de indicação dos preceitos de lei, bastando a referência aos princípios jurídicos pertinentes, ao regime legal aplicável ou a um quadro normativo determinado.
III - Carece de total falta de fundamentação jurídica a deliberação camarária que, para legalizar uma obra já executada, impõe certas condições, invocando apenas "a disciplina urbanística" aplicada em situações similares.
Nº Convencional:JSTA00039030
Nº do Documento:SA119931019032309
Data de Entrada:06/01/1993
Recorrente:CM DE LAGOA
Recorrido 1:IRIBIR SOC TURISTICA E HOTELEIRA DE ALPORCHINHOS LDA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Legislação Nacional:LPTA85 ART104 N1.
DL 256-A/77 DE 1967/06/17 ART1 N2 N3.
CPA91 ART125 N1 N2.
DL 442/91 DE 1991/11/15 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO DE 1988/10/25 IN AD N327 PAG37.
AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN RLJ ANO123 PAG15.
Referência a Doutrina:GUILHERME DA FONSECA ESTUDOS SOBRE A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PAG318.