Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 032309 |
| Data do Acordão: | 10/19/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | BARATA FIGUEIRA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO DELIBERAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL LEGALIZAÇÃO DE OBRA CLANDESTINA |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo é, no que toca à clareza e suficiência, uma noção relativa que varia em função do tipo legal do acto e da posição do destinatário, tomando-se como padrão um destinatário normal sem abstrair da situação concreta do interessado e da sua possibilidade real de compreender os motivos da decisão, de modo a ficar habilitado a defender conscientemente os seus direitos e interesses legítimos legalmente protegidos. II - A fundamentação jurídica não carece de indicação dos preceitos de lei, bastando a referência aos princípios jurídicos pertinentes, ao regime legal aplicável ou a um quadro normativo determinado. III - Carece de total falta de fundamentação jurídica a deliberação camarária que, para legalizar uma obra já executada, impõe certas condições, invocando apenas "a disciplina urbanística" aplicada em situações similares. |
| Nº Convencional: | JSTA00039030 |
| Nº do Documento: | SA119931019032309 |
| Data de Entrada: | 06/01/1993 |
| Recorrente: | CM DE LAGOA |
| Recorrido 1: | IRIBIR SOC TURISTICA E HOTELEIRA DE ALPORCHINHOS LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC LISBOA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART104 N1. DL 256-A/77 DE 1967/06/17 ART1 N2 N3. CPA91 ART125 N1 N2. DL 442/91 DE 1991/11/15 ART2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO DE 1988/10/25 IN AD N327 PAG37. AC STAPLENO DE 1989/05/11 IN RLJ ANO123 PAG15. |
| Referência a Doutrina: | GUILHERME DA FONSECA ESTUDOS SOBRE A JURISPRUDÊNCIA DO TRIBUNAL CONSTITUCIONAL PAG318. |